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ABETELMIM
DESCONECTADO

ABETELMIM

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Nome da Comunidade:

ABETELMIM

E-mail:

contato@abetelmin.com.br

 contato@espacoline.com

 

Breve Relato da História dos Antenistas e atividades desenvolvidas pela ABETELMIM.

Existem regiões  no Brasil que não recebem adequadamente os sinais de TV aberta. Com toda tecnologia existente, ainda há localidades sem sinal de qualidade. Geralmente esses lugares são áreas de sombra, devido a obstáculos naturais, com capitação deficiente de sinal de TV aberta ( comunidades carentes e pequenas cidades do interior são os mais prejudicados). São Milhares de famílias dependendo da transmissão das emissoras locais de TV, para ter acesso a informação, cultura, lazer e entretenimento.

 

A partir dessa lacuna, nasceu o Serviço de Sistema de Antenas Coletivas Comunitárias (melhoramento de imagens) que capta o sinal das emissoras de TV aberta e distribuem por meio físico em áreas de baixa renda. Historicamente o nascimento do serviço se deu no Estado do Rio de Janeiro. Desde 1969, no município de Petrópolis, pequenas empresas de técnicos em eletrônica distribuíam sinais de TV aberta para atender trabalhadores de uma fábrica do bairro de Cascatinha. Tal ação pode ser considerada como o pioneirismo da TV a Cabo no Brasil. Provavelmente, esses trabalhadores não imaginavam estar fazendo história, ao  possibilitar que pessoas de baixo poder aquisitivo pudessem ter acesso a TV. Hoje, eles são conhecidos como "Antenistas".

 

Esse trabalho foi  levado a outras comunidades, expandindo para todo Brasil, similar a uma coletiva condominial. A diferença é que a Anatel lacra esse serviço nas comunidades, enquanto que os condomínios não são discriminados. As pequenas empresas, devidamente legalizadas e registradas com CNPJ,  nasceram, em sua maioria, nas próprias comunidades em que os pequenos empreendedores habitavam, valorizando o desenvolvimento econômico local.

A mão de obra é da própria comunidade, com todos os benefícios a que o trabalhador tem direito.

 

As Antenas Coletivas também disponibilizam  conteúdo educativo para as famílias, como por exemplo, a TV Cultura, TV Câmara, TV Senado e ALERJ. O serviço oferecido pelos antenistas conta com uma genuína TV Comunitária,   com conteúdo livre e democrático voltado e produzido pela própria comunidade. Além de ser um serviço de extrema importância, é fundamental para  a democratização da informação.

 

No ano de 1995, os antenistas tiveram  seus direitos retirados, quando a Lei de TV a Cabo eliminou a possibilidade de um nível de serviço mais simples, ignorando os sistemas já existentes, exigindo adaptações e investimentos de primeiro mundo, inviáveis um micro empreendedores locais. A profissão de antenista, que existia há mais de 25 anos, foi colocada à margem da lei.

 

A partir da necessidade de agrupar e organizar a classe dos antenistas para reivindicar e defender  os direitos dessas microempresas, além de lutar para manter esse importante serviço para as comunidades, nasce a Abetelmim, Associação Brasileira de Empresas de Telecomunicações e Melhoramentos de Imagens e atividades afins . Uma organização sem fins lucrativos que, sem medir esforços, busca através dos órgãos competentes, todas as formas de assegurar a continuidade e a fruição do atendimento nas comunidades assistidas pelo serviço, bem como a melhoria da qualidade da programação da TV e a democratização do acesso à informação.

 

Dentre as contribuições da Abetelmim para a sociedade na área de comunicação, pode-se destacar a participação efetiva na elaboração do artigo 6 º no Anexo III da Resolução nº 411 da Anatel de 14 de julho de 2005, o Plano Geral de Metas de Qualidades da Anatel, PGMQ,  onde foram criadas metas diferenciadas para o setor de TV por assinatura, com o objetivo de levar o serviço em áreas com infra-estrutura urbana deficiente, em parceria com as operadoras do setor. Esta questão foi acompanhada pela Anatel, pelo Conselho de Comunicação do Congresso Federal, C.C.S, e pelo Ministério Público Federal, através do Processo em andamento n º 1.30.012.000365/2003-61, mas não avançou. Os antenistas ficaram a  mercê da boa vontade dos grandes operadores de TV por assinatura.

 

Além disso, a  Abetelmim também participou da criação do projeto de Lei PL 4904/2001 (hoje PLC 00036/2005), que atualmente tramita no Senado Federal e defendeu também os e antenistas e as  comunidades na CPI das Milícias da Alerj, além de ter participado efetivamente da Conferência Municipal de Comunicação, Comucom, da Conferência Estadual de Comunicação, Conecom e  da  Conferência Nacional de Comunicação, Confecom com a participação de um delegado.

Nossa entidade participou e defendeu contribuindo em  vários debates e reuniões  com relator  e Equipe  do pl 029 aprovado na Câmara  Federal, e no  Senado Federal, o  plc 116,  hoje lei sancionada de numero 12.485/2011.

 

Nosso objetivo  institucional é chamar atenção da sociedade para retomarmos o direito  exercer nossa profissão e garantir a continuidade da prestação do serviço, regulamentando a TV por assinatura nas comunidades carentes e solucionar um problema de grande magnitude nessas localidades e em todo o interior do Brasil. As propostas da Abetelmim buscam um modelo de negócio auto-sustentavel,  regular e continuo, onde o serviço alimente toda cadeia produtiva envolvida. Para isso, é necessário que o Estado crie políticas públicas no arcabouço regulatório e tributário, facilite o uso da rede pública concessionária e promova negociação com os programadores. Cabe ressaltar a criação de mecanismos para evitar uma concentração de mercado por grandes empresas.

 

É grande a responsabilidade social do acesso à informação nas áreas onde  os antenistas atuam. O desafio é equacionar um preço palatável a este perfil de usuário. Por vezes, a televisão é a única fonte de informação e lazer para muitas famílias.

Diante desses fatos relatados, a Abetelmim vem por meio deste, contar com o apoio de toda a sociedade nesse movimento pelo acesso à informação.

Giovander Silveira

Presidente da Abetelmim.

 Nosso trabalho foi longo, mas conseguimos abertura no mercado e os pequenos emprendedores (Antenistas), com autorização para prestar serviço de TV por Assinatura" Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)

Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço

 Regulamentaram seus serviços, garantido acesso a informaçao,gerando empregos em varias regiôes do Brasil, nosso agradecimentos a Deus e a  todos associados da ABETELMIM , aos lideres comunitarios, e todas autoridades que nos ajudaram a  e entederam a nessecidade de um lei mais flexivel, nosso muito obrigado, 

 

DOC31012024 0002 page 0001


Lei nº

5992/2011

Data da Lei

22/06/2011


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 5992, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E MELHORAMENTOS DE IMAGENS E ATIVIDADES AFINS - ABETELMIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Brasileira de Empresas de Telecomunicações e Melhoramentos de Imagens e atividades afins - ABETELMIM, situada na rua Sete de setembro, 88 Cob.04, Centro, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2011.


SÉRGIO CABRAL
Governador



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Projeto de Lei nº 2780/2009 Mensagem nº
Autoria GILBERTO PALMARES
Data de publicação 27/06/2011 Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Incentivos Fiscais, Isenções, Transparência, Entidades De Utilidade Pública
Sub Assunto:
entidades de utilidade pública

Situação Em Vigor


Texto da Revogação :


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Situação Não Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida Não
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação


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Atalho para outros documentos

 

Obter autorização para prestar serviço de TV por Assinatura" Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)"
I
Avaliação:Sem Avaliação
  •  que é?

    O Serviço de Acesso Condicionado - SeAC - está definido no inciso XXIII do art. 2º da Lei 12.485/2011. É o serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes de canais de programação.

    O SeAC é o serviço sucedâneo dos atuais Serviços de Televisão por Assinatura: TV a Cabo - TVC, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais - MMDS, Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite - DTH e Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.

    As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A notificação do interesse ocorre, originalmente, no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.

    Comunicação Multimídia

    Publicado em 17/11/2020 16h46 Atualizado em 19/05/2023 07h57

    Licenciamento de Estações

     Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço

    As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço de Comunicação Multimídia. A notificação do interesse ocorre originalmente, no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.

    A solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico, que requer um cadastro prévio no SEI. Nessa solicitação, devem ser apresentados os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal, conforme o disposto no Anexo I do Regulamento Geral de Outorgas. 

    Tutorial Mosaico

    A entidade titular da outorga dos Serviços de Interesse Coletivo poderá notificar o interesse em explorar o Serviço de Comunicação Multimídia. A habilitação para explorar o serviço notificado ocorre sem a necessidade de expedição de novo ato de outorga e sem custos adicionais.A autorização para a outorga dos Serviços de Interesse Coletivo se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme estabelecido pelo Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.

    A habilitação para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia poderá ser concedida em dois momentos:

    • no mesmo ato da expedição da outorga dos Serviços de Interesse Coletivo, quando o interessado indicar o interesse em prestar o Serviço de Comunicação Multimídia ao requerer a outorga dos Serviços de Interesse Coletivo.
    • posteriormente à outorga dos Serviços de Interesse Coletivo, no caso de o interessado notificar o interesse em prestar o Serviço de Comunicação Multimídia. Nesse caso, a notificação do interesse ocorrerá sem ônus ao requerente e não será necessária a expedição de novo ato de outorga.

    Com a expedição da Autorização, a autorizada deverá solicitar acesso para efetuar autocadastramento de estações no Banco de Dados da Anatel. No Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações, deverá constar, obrigatoriamente, no mínimo um Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Telecomunicações, Técnico de Eletrônica ou Técnico de Telecomunicações, com CREA / CFT, que será o responsável técnico pelo cadastramento. Após o recebimento do formulário, a Anatel promoverá a liberação de acesso para as pessoas indicadas, possibilitando-as o cadastramento de estações.

    Quando concluído o cadastro, a autorizada deverá informar tal fato à Anatel a fim de que o licenciamento seja realizado. No momento do licenciamento, será devida a Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI, no valor de R$ 1.340,80 (um mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos) por estação. A licença para funcionamento de estação será disponibilizada à prestadora do serviço, mediante comprovação do recolhimento da TFI e, quando aplicável, do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências - PPDUR. Os documentos constantes do artigo 23 do regulamento, devem permanecer sob responsabilidade da autorizada, devendo ser apresentados à Anatel quando solicitados.

    CADASTRO DE ESTAÇÕES NOS CASOS DE DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO

    Conforme estabelecido na Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, toda estação que utilize exclusivamente equipamentos de radiação restrita (ex.: 2,4 e 5,8 GHz) e/ou meios confinados (ex.: fibra ótica), não importando o serviço de telecomunicações associado, está dispensada do licenciamento.

    Regulamento Geral de Licenciamento – RGL, aprovado pela Resolução nº 719/2020, informa sobre a obrigatoriedade do cadastro de estações dispensadas de licenciamento. Visando um cadastro mais completo dessas estações, informamos que foi disponibilizado no Mosaico (sistemas.anatel.gov.br/se) o módulo de Cadastro de Estações - Dispensadas de Licenciamento (EXTERNO).

    O manual está disponível dentro do próprio módulo e o cadastro das estações deve ser feito no FISTEL do serviço associado (por exemplo: 045 – Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, 450 – Dispensa para prestação do SCM, 750 – Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, 171 – Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, 019 – Serviço Limitado Privado - SLP, 190 – Dispensa para prestação do SLP, etc.), não sendo mais utilizado o FISTEL de código 099 – Radiação Restrita.

    Eventuais cadastros realizados anteriormente no menu Radiação Restrita do STEL não serão migrados para o Mosaico, devendo os interessados procederem com o devido registro da estação no módulo do Mosaico.

    Informamos que as estações dispensadas de licenciamento devem ser cadastradas exclusivamente no módulo do Mosaico, não sendo mais possível o licenciamento dessas estações.

    Para obter acesso à determinado FISTEL no Mosaico, favor seguir as orientações disponíveis em Regulado > Outorga > Autocadastramento, peticionando a solicitação por meio do SEI.

    Informamos que o Mosaico não gera comprovante de cadastro, mas a validação e a consulta das estações cadastradas pode ser feita pela pesquisa pública disponível no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/licenciamento.php, aba “Cadastradas”. CLIQUE AQUI>>>>

ArtigoCategoriaCriado
AbetelmimInstitucional09/26/2023 20:53:26
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