EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA

ABETELMIM

O Diretoria da ABETELMIM - Associação Brasileira de Empresas de Telecomunicações e Melhoramentos de Imagens e Atividades Afins - CNPJ: 03.154.406/0001-17, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da ABETELMIM, para o período de 02(dois) anos, conforme previstas no Regulamento disposto no presente Edital.

Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada no(a) (local do evento) Estrada da Canoa -N.º 648/B – Bairro: São Conrado – Rio de Janeiro - RJ – CEP: 22610-210, Bairro: São Conrado, no dia 31 de Agosto de 2018, com início às 10:00 horas, findando às 16:00 horas, impreterivelmente.

Art. 2º - Poderão votar os membros efetivos aptos a voto;

Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme, a saber:

•        Presidente;

•        Vice-Presidente;

•        1º Secretário;

•        Tesoureiro;

•        Conselho Fiscal;

Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Regulamento da ABETELMIM, disponíveis para consulta junto à Comissão Eleitoral.

Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, sito a Estrada da Canoa -N.º 648/B – Bairro: São Conrado – Rio de Janeiro - RJ – CEP: 22610-210, Bairro: São Conrado, a partir do lançamento deste edital, impreterivelmente, até às 15 dias antes da Data da Eleição, mediante preenchimento de requerimento, com a apresentação dos documentos  exigidos para o pleito,

RIO DE JANEIRO-RJ, 23 de Julho de 2018


Breve Relato da História dos Antenistas e atividades desenvolvidas pela ABETELMIM.

Existem regiões  no Brasil que não recebem adequadamente os sinais de TV aberta. Com toda tecnologia existente, ainda há localidades sem sinal de qualidade. Geralmente esses lugares são áreas de sombra, devido a obstáculos naturais, com capitação deficiente de sinal de TV aberta ( comunidades carentes e pequenas cidades do interior são os mais prejudicados). São Milhares de famílias dependendo da transmissão das emissoras locais de TV, para ter acesso a informação, cultura, lazer e entretenimento.

 

A partir dessa lacuna, nasceu o Serviço de Sistema de Antenas Coletivas Comunitárias (melhoramento de imagens) que capta o sinal das emissoras de TV aberta e distribuem por meio físico em áreas de baixa renda. Historicamente o nascimento do serviço se deu no Estado do Rio de Janeiro. Desde 1969, no município de Petrópolis, pequenas empresas de técnicos em eletrônica distribuíam sinais de TV aberta para atender trabalhadores de uma fábrica do bairro de Cascatinha. Tal ação pode ser considerada como o pioneirismo da TV a Cabo no Brasil. Provavelmente, esses trabalhadores não imaginavam estar fazendo história, ao  possibilitar que pessoas de baixo poder aquisitivo pudessem ter acesso a TV. Hoje, eles são conhecidos como "Antenistas".

 

Esse trabalho foi  levado a outras comunidades, expandindo para todo Brasil, similar a uma coletiva condominial. A diferença é que a Anatel lacra esse serviço nas comunidades, enquanto que os condomínios não são discriminados. As pequenas empresas, devidamente legalizadas e registradas com CNPJ,  nasceram, em sua maioria, nas próprias comunidades em que os pequenos empreendedores habitavam, valorizando o desenvolvimento econômico local.

A mão de obra é da própria comunidade, com todos os benefícios a que o trabalhador tem direito.

 

As Antenas Coletivas também disponibilizam  conteúdo educativo para as famílias, como por exemplo, a TV Cultura, TV Câmara, TV Senado e ALERJ. O serviço oferecido pelos antenistas conta com uma genuína TV Comunitária,   com conteúdo livre e democrático voltado e produzido pela própria comunidade. Além de ser um serviço de extrema importância, é fundamental para  a democratização da informação.

 

No ano de 1995, os antenistas tiveram  seus direitos retirados, quando a Lei de TV a Cabo eliminou a possibilidade de um nível de serviço mais simples, ignorando os sistemas já existentes, exigindo adaptações e investimentos de primeiro mundo, inviáveis um micro empreendedores locais. A profissão de antenista, que existia há mais de 25 anos, foi colocada à margem da lei.

 

A partir da necessidade de agrupar e organizar a classe dos antenistas para reivindicar e defender  os direitos dessas microempresas, além de lutar para manter esse importante serviço para as comunidades, nasce a Abetelmim, Associação Brasileira de Empresas de Telecomunicações e Melhoramentos de Imagens e atividades afins . Uma organização sem fins lucrativos que, sem medir esforços, busca através dos órgãos competentes, todas as formas de assegurar a continuidade e a fruição do atendimento nas comunidades assistidas pelo serviço, bem como a melhoria da qualidade da programação da TV e a democratização do acesso à informação.

 

Dentre as contribuições da Abetelmim para a sociedade na área de comunicação, pode-se destacar a participação efetiva na elaboração do artigo 6 º no Anexo III da Resolução nº 411 da Anatel de 14 de julho de 2005, o Plano Geral de Metas de Qualidades da Anatel, PGMQ,  onde foram criadas metas diferenciadas para o setor de TV por assinatura, com o objetivo de levar o serviço em áreas com infra-estrutura urbana deficiente, em parceria com as operadoras do setor. Esta questão foi acompanhada pela Anatel, pelo Conselho de Comunicação do Congresso Federal, C.C.S, e pelo Ministério Público Federal, através do Processo em andamento n º 1.30.012.000365/2003-61, mas não avançou. Os antenistas ficaram a  mercê da boa vontade dos grandes operadores de TV por assinatura.

 

Além disso, a  Abetelmim também participou da criação do projeto de Lei PL 4904/2001 (hoje PLC 00036/2005), que atualmente tramita no Senado Federal e defendeu também os e antenistas e as  comunidades na CPI das Milícias da Alerj, além de ter participado efetivamente da Conferência Municipal de Comunicação, Comucom, da Conferência Estadual de Comunicação, Conecom e  da  Conferência Nacional de Comunicação, Confecom com a participação de um delegado.

Nossa entidade participou e defendeu contribuindo em  vários debates e reuniões  com relator  e Equipe  do pl 029 aprovado na Câmara  Federal, e no  Senado Federal, o  plc 116,  hoje lei sancionada de numero 12.485/2011.

 

Nosso objetivo  institucional é chamar atenção da sociedade para retomarmos o direito  exercer nossa profissão e garantir a continuidade da prestação do serviço, regulamentando a TV por assinatura nas comunidades carentes e solucionar um problema de grande magnitude nessas localidades e em todo o interior do Brasil. As propostas da Abetelmim buscam um modelo de negócio auto-sustentado,  regular e continuo, onde o serviço alimente toda cadeia produtiva envolvida. Para isso, é necessário que o Estado crie políticas públicas no arcabouço regulatório e tributário, facilite o uso da rede pública concessionária e promova negociação com os programadores. Cabe ressaltar a criação de mecanismos para evitar uma concentração de mercado por grandes empresas.

 

É grande a responsabilidade social do acesso à informação nas áreas onde  os antenistas atuam. O desafio é equacionar um preço palatável a este perfil de usuário. Por vezes, a televisão é a única fonte de informação e lazer para muitas famílias.

Diante desses fatos relatados, a Abetelmim vem por meio deste, contar com o apoio de toda a sociedade nesse movimento pelo acesso à informação.

 

Giovander Silveira

Presidente da Abetelmim.

 

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UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ABETELMIM.

 

LEI Nº 5992, DE 22 DE JUNHO DE 2011.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E MELHORAMENTOS DE IMAGENS E ATIVIDADES ABETELMIM.AFINS - ABETELMIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Brasileira de Empresas de Telecomunicações e Melhoramentos de Imagens e atividades afins - ABETELMIM, situada na rua Sete de setembro, 88 Cob.04, Centro, na cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2011.

 

Sancionado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

PROJETO DE LEI - 2780/2009.

Giovander Silveira